Mostrando postagens com marcador Direito do Consumidor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito do Consumidor. Mostrar todas as postagens

STJ entende como abusivo o uso de comunicação dirigida às crianças



O entendimento foi exposto pelos Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento de processo cuja origem foi uma Ação Civil Pública do Ministério Público de São Paulo em decorrência de denúncia do Instituto Alana.


O processo questionava a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek” a qual condicionava a compra de relógios do personagem à compra de biscoitos.  

No caso da campanha da Bauducco, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil, além do valor de R$ 50 mil que serão destinados ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. 


Em decorrência do julgamento, a Segunda Turma do STJ decidiu nesta quinta-feira (10) pela ilegalidade de qualquer publicidade destinada ao público infantil.


De acordo com o ministro Herman Benjamin "O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais".


Em que pese a empresa alegar que a comunicação era dirigida aos pais, o Ministro Herman Benjamin considerou que a campanha se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”.


Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, trata-se de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”.


Segundo Isabella Henriques, Diretora de Advocacia do Alana “O Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor já proíbe a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, mas ainda ocorrem abusividades. Por isso a decisão se consolida como jurisprudência no país.”


Diante do julgamento deste recurso e da decisão do STJ no sentido de combater veementemente a publicidade infantil, destacamos que a partir de agora será necessário um maior cuidado por parte de anunciantes e agências que pretendam desenvolver campanhas cujos produtos sejam destinados ao público infantil. 

Convém contar com apoio jurídico especializado.

Leia mais...

Responsáveis por realizar promoção sem devida autorização são condenados a pagar indenização

A Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana (Acefs), a TIM Brasil S.A., a Mersan Comercial Calçados Ltda., a Norauto Veículos Ltda., o Moto Clube Ltda. e a Hipercard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. foram condenados pela Justiça Federal da 1ª Região ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$50mil por promover e divulgar a “Campanha Feira em Festa” sem a devida autorização do Ministério da Fazenda.


A condenação foi imposta em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que requereu a condenação dos promotores da promoção ao pagamento de danos materiais e morais coletivos, além de multa. Os Desembargadores do TRF 1, no entanto, excluíram a condenação ao pagamento da multa, mantendo a indenização por danos morais.


Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Federal Souza Prudente, em seu voto, entendeu que  “Restou devidamente comprovada a ocorrência do evento danoso, consistente na lesão aos interesses dos consumidores, decorrente da divulgação de distribuição gratuita de prêmios sem a necessária e prévia autorização do Ministério da Fazenda, bem assim, o nexo causal entre o aludido dano e a conduta dos promovidos”.


Quanto à exclusão do pagamento de multa, conforme determina a Lei nº 5.768/71, o Desembargador entendeu pela impossibilidade de sua imposição tendo em vista o fato de a Caixa Econômica Federal já ter a imposto aos organizadores da promoção, tendo estes feito o devido recolhimento. Assim, não poderia haver nova imposição da multa.


A distribuição gratuita de prêmios é regida pela Lei nº 5.768/71 que prevê a necessidade de prévia autorização do Ministério da Fazenda para sua realização.


Além da prévia autorização, a referida lei estipula uma série de regras e obrigações para a realização da distribuição gratuita de prêmios, bem como, penalidades para aqueles que não cumprem as determinações impostas.

As penalidades variam desde multas à proibição de realizar promoções por até dois anos.


Existem ainda medidas a serem tomadas após a realização da promoção, por isso, é sempre importante contar com apoio jurídico especializado que poderá orientar corretamente sobre os procedimentos pré e pós promoção.

Leia mais...

C&A é alvo de reclamações contra chamada que envolve crianças

O anúncio da rede em seu site se referia a roupas infantis e trazia a imagem de crianças com um botão ao lado dizendo "clique e abuse".

Evidente que o termo usado se referia ao slogan da rede: “ABUSE USE C&A”, porém muitos internautas questionaram a chamada que, quando lançada na rede, acabou gerando um duplo sentido remetendo, para alguns consumidores, ao abuso de crianças.

Empresa informou que botão deriva de slogan usado há mais de 20 anos.

A imagem da chamada se espalhou rapidamente pela internet.

A empresa afirmou em nota que "todas as suas ações têm como premissa o respeito às pessoas", bem como, que "está sempre atenta à comunicação com seus clientes”.

Sobre a ocorrência com o botão ‘clique e abuse’, a empresa esclareceu que este deriva do slogan ‘Abuse Use C&A’, o qual é utilizado há mais de 20 anos em suas campanhas publicitárias.

A C&A disse ainda que optou pela revisão da comunicação do seu site de vendas, alterando o botão para “clique aqui” para evitar interpretações diferentes dos princípios da empresa.

Todo e qualquer tipo de campanha que envolve crianças ou seja a elas direcionada merece atenção especial, seja em relação à aparição da criança ou ao seu conteúdo.

É sempre importante observar as recomendações do CONAR e contar com orientação especializada quando se pretende envolver o público infantil.

No caso da C&A seu slogan usado há mais de 20 anos não pôde ser associado à imagem de crianças sem causar mal estar aos consumidores.

Confira abaixo a chamada que deu o que falar na rede:



Leia mais...

Magazine Luiza deve alterar campanha “Este Condomínio é Meu” por recomendação do Conar


O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) recomendou ao Magazine Luiza a alteração de sua campanha promocional chamada "Este Condomínio é Meu”.

A promoção, ainda em vigor, oferece como prêmio um condomínio. Ocorre que consumidores se queixaram alegando que o prêmio de R$ 1 milhão em barras de ouro não era suficiente para aquisição de cinco casas semelhantes às mostradas no anúncio.

O Magazine Luiza se pronunciou dizendo que respeita e concorda com as decisões do Conar e atenderá às orientações. Em sua defesa perante o órgão, a empresa alegou a conformidade da promoção, seja quanto ao registro junto às autoridades competentes, seja quanto ao aspecto criativo.

No regulamento da promoção, consta que o estudo para estabelecer o valor da casa baseou-se no programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal.

O relator do Conar propôs a alteração dos anúncios de maneira que fique claro que o condomínio é apenas uma sugestão de premiação e também que sejam indicadas as bases usadas para calcular a possibilidade de compra de cinco casas.

Fora proposta ainda, uma advertência ao anunciante e sua agência por terem se utilizado de sobrados como sugestão de prêmio nos anúncios quando no programa Minha Casa Minha Vida, declaradamente usado como referência na campanha, não contempla casas deste porte.

Confira o vídeo da campanha:


Leia mais...

Empresa deve cumprir oferta ao consumidor


Uma loja de eletrônicos foi condenada a cumprir anúncio veiculado durante o período conhecido como “Black Friday”.

A empresa anunciou, em sua loja virtual, a oferta de aparelho celular e smart TV led 3D de 47”, respectivamente, pelos valores de R$ 669,00 e R$ 591,40 à vista.

Ocorre que o site não confirmou a oferta a um consumidor que buscou o Poder Judiciário para compelir a empresa a concluir a compra.

A ação tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível de Gama (DF).

A empresa alegou haver “flagrante desproporção entre o valor venal dos produtos e aqueles anunciados”.

Todavia a juíza do caso entendeu existirem provas suficientes de que a empresa ofertou os produtos ao consumidor durante o período do “Black Friday” e que nessa época é comum lojas oferecerem produtos com descontos de até 80%.

Evidente que a oferta anunciada vincula ao seu cumprimento. Com esse entendimento a juíza condenou a empresa a concluir o pedido feito pelo consumidor e a emitir boleto e nota fiscal no valor total dos produtos para pagamento à vista.

A sentença foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A vinculação da oferta ao seu cumprimento está determinada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 30:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Conforme artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, havendo recusa ao cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, à sua escolha, optar por exigir o seu cumprimento forçado, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de valores eventualmente pagos atualizados mais perdas e danos.


Portanto, é de suma importância que oferta e qualquer tipo de publicidade sejam minuciosamente analisadas e revistas antes de ser publicadas.

Leia mais...

Cresce número de denúncias de propagandas ao CONAR


É fato que, atualmente, as propagandas têm sido vistas com olhos mais atentos e críticos, sejam esses olhos dos consumidores ou de empresas concorrentes.

Praticamente todas as inserções em comerciais ou anúncios podem sofrer mais de uma interpretação, sendo uma sempre negativa, e gerar questionamentos e insatisfações.

O Conselho de Ética do CONAR julgou 369 representações em 2013, sendo que aproximadamente 65% resultaram em penalizações aos anunciantes. Dessas representações, 185 foram feitas por consumidores.

Ao longo do ano foram recebidas mais de 5000 reclamações de consumidores, sendo que nem todas geram representações, seja por não se enquadrarem no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, seja por outras razões.

No site do G1 encontramos uma lista com 10 reclamações sobre propagandas aparentemente inofensivas, mas que geraram representações ou reclamações perante o CONAR.

Não deixe de conferir matéria veiculada no G1 e no site do Conar.



Leia mais...

Instagram como loja virtual para pequenos vendedores


O uso de uma ferramenta chamada Arco, que permite a venda de produtos através do Instagram, tem sido vista com bons olhos pelos pequenos vendedores.

A maior parte das lojas é do segmento de moda e acessórios, segmento líder de vendas pela internet, representando 19% do que foi vendido via comércio eletrônico no Brasil no ano passado.

Outros segmentos como venda de livros, ingressos e até serviços de consultoria, também tem usado a ferramenta.

Vale a pena ficar atento a mais esta novidade!


No link abaixo é possível conferir como funciona a ferramenta e os pré-requisitos necessários para obtê-la:


Leia mais...

Inclusão dos cromos dos anunciantes em álbum da Copa do Mundo gera insatisfação de colecionadores


O álbum da Copa do Mundo 2014 foi lançado na semana passada e desde então virou assunto entre os colecionadores.

Muitos deles ficaram decepcionados ao notarem existir figurinhas que não são de seleções e nem de estádios, mas sim de patrocinadores da publicação da Editora Panini.

As figurinhas de patrocinadores são nove e vendidas com os demais cromos, o que causou grande parte das reclamações dos compradores. Alguns acreditam que os cromos não deveriam ser vendidos, mas colocados nos pacotes como extras.

A Panini informou em comunicado que as figurinhas são uma forma de valorizar os patrocinadores do álbum que viabilizaram o desenvolvimento e distribuição do álbum.

Em que pese tentar justificar a inclusão de tais cromos, a editora disse estar aberta ao diálogo com aqueles colecionadores que não aprovarem a inclusão dos cromos patrocinados. O contato deverá ser feito através do serviço de atendimento ao consumidor.

Outro ponto de insatisfação dos colecionadores é o fato de o álbum vir escrito em inglês e não português.

A Panini informou que o álbum é igual aos de outras edições, tendo como o inglês como idioma padrão. A empresa ressaltou ainda que os nomes dos países estão escritos em dez línguas.

Confirma mais sobre a repercussão no site do Meio & Mensagem e do G1.

Leia mais...

Anúncio do creme depilatório Veet veiculado nos EUA levanta polêmica

Os anúncios em questão sugerem que mulheres que se esquecem de se depilar por apenas um dia são masculinas.

Em um dos vídeos uma garota tenta pegar um táxi e nota que se esqueceu de se depilar. Ela é então substituída por um homem com roupas femininas e o taxista não para.

Os anúncios estão sendo criticados por diversos veículos e consumidores em fóruns da web.

De fato, o anúncio parece ter conteúdo inadequado, uma vez que prega que apenas homens têm pelos no corpo ou que seria inaceitável uma mulher se esquecer da depilação ou até mesmo optar por não fazê-la.

Ao formular anúncios, necessário que se tome cuidado para não generalizar situações e/ou rotular pessoas.

Confirma mais no site do Meio & Mensagem.

Confira também o vídeo da campanha no YouTube:

Leia mais...
Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

2014 © Barini De Santis