Responsáveis por realizar promoção sem devida autorização são condenados a pagar indenização

A Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana (Acefs), a TIM Brasil S.A., a Mersan Comercial Calçados Ltda., a Norauto Veículos Ltda., o Moto Clube Ltda. e a Hipercard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. foram condenados pela Justiça Federal da 1ª Região ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$50mil por promover e divulgar a “Campanha Feira em Festa” sem a devida autorização do Ministério da Fazenda.


A condenação foi imposta em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que requereu a condenação dos promotores da promoção ao pagamento de danos materiais e morais coletivos, além de multa. Os Desembargadores do TRF 1, no entanto, excluíram a condenação ao pagamento da multa, mantendo a indenização por danos morais.


Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Federal Souza Prudente, em seu voto, entendeu que  “Restou devidamente comprovada a ocorrência do evento danoso, consistente na lesão aos interesses dos consumidores, decorrente da divulgação de distribuição gratuita de prêmios sem a necessária e prévia autorização do Ministério da Fazenda, bem assim, o nexo causal entre o aludido dano e a conduta dos promovidos”.


Quanto à exclusão do pagamento de multa, conforme determina a Lei nº 5.768/71, o Desembargador entendeu pela impossibilidade de sua imposição tendo em vista o fato de a Caixa Econômica Federal já ter a imposto aos organizadores da promoção, tendo estes feito o devido recolhimento. Assim, não poderia haver nova imposição da multa.


A distribuição gratuita de prêmios é regida pela Lei nº 5.768/71 que prevê a necessidade de prévia autorização do Ministério da Fazenda para sua realização.


Além da prévia autorização, a referida lei estipula uma série de regras e obrigações para a realização da distribuição gratuita de prêmios, bem como, penalidades para aqueles que não cumprem as determinações impostas.

As penalidades variam desde multas à proibição de realizar promoções por até dois anos.


Existem ainda medidas a serem tomadas após a realização da promoção, por isso, é sempre importante contar com apoio jurídico especializado que poderá orientar corretamente sobre os procedimentos pré e pós promoção.

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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