Empresa deve cumprir oferta ao consumidor


Uma loja de eletrônicos foi condenada a cumprir anúncio veiculado durante o período conhecido como “Black Friday”.

A empresa anunciou, em sua loja virtual, a oferta de aparelho celular e smart TV led 3D de 47”, respectivamente, pelos valores de R$ 669,00 e R$ 591,40 à vista.

Ocorre que o site não confirmou a oferta a um consumidor que buscou o Poder Judiciário para compelir a empresa a concluir a compra.

A ação tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível de Gama (DF).

A empresa alegou haver “flagrante desproporção entre o valor venal dos produtos e aqueles anunciados”.

Todavia a juíza do caso entendeu existirem provas suficientes de que a empresa ofertou os produtos ao consumidor durante o período do “Black Friday” e que nessa época é comum lojas oferecerem produtos com descontos de até 80%.

Evidente que a oferta anunciada vincula ao seu cumprimento. Com esse entendimento a juíza condenou a empresa a concluir o pedido feito pelo consumidor e a emitir boleto e nota fiscal no valor total dos produtos para pagamento à vista.

A sentença foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A vinculação da oferta ao seu cumprimento está determinada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 30:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Conforme artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, havendo recusa ao cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, à sua escolha, optar por exigir o seu cumprimento forçado, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de valores eventualmente pagos atualizados mais perdas e danos.


Portanto, é de suma importância que oferta e qualquer tipo de publicidade sejam minuciosamente analisadas e revistas antes de ser publicadas.

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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