Times de futebol, escudos, marcas e marketing


Palmeiras e Red Bull Brasil disputaram recentemente uma partida amistosa de futebol na Arena Palmeiras, Allianz Park.

Na transmissão da partida a emissora SPORT TV optou por não referir-se ao nome do time Red Bull Brasil tal qual como concebido pelo próprio time e, ainda, alterou o escudo que o identifica...tudo com o propósito de omitir a marca "Red Bull" que integra tanto o nome do time, quanto o seu símbolo.




A alteração do escudo/logomarca do time, configura violação à Lei de Propriedade Industrial (LPI) e, também, violação de Direito Autoral, vez que além de uma marca registrada, o escudo do time é também uma obra autoral protegida e não poderia ser alterada por terceiros sem o consentimento de seu titular.

Parte disso também se aplica aos nomes das Arenas... acredito.


Por fim, parece oportuno anotar que num momento em que é evidente que precisamos de menos Estado e mais iniciativa privada em tudo no Brasil, atitudes assim, por parte dos órgãos de imprensa, desmobilizam o capital privado no esporte (no caso em questão), o que é, certamente, um desserviço ao esporte, ao entretenimento e ao país.

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Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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