Reconhecida estabilidade provisória ao emprego de homem que, junto com seu companheiro, teve dois filhos através de “barriga de aluguel”

Um homem israelense que atuava como diretor de cargas da El Al Israel Airlines em São Paulo-SP, através de empresas terceirizadas, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a El Al e a estabilidade de emprego.

A sentença de primeiro grau reconheceu o vínculo direto com a El Al, condenando a empresa a fazer as anotações devidas na carteira de trabalho do reclamante sob pena de multa diária, bem como, indenizá-lo pelo período de estabilidade em decorrência do nascimento de seus dois filhos gerados por mães de aluguel na Índia.

A El Al apresentou recurso pleiteando o não reconhecimento do vínculo e, por consequência, o afastamento das demais condenações.

Os julgadores da 17ª Turma do TRT-2 confirmaram a sentença excluindo apenas a multa diária cominada em caso de não anotação da CTPS do reclamante.

Na decisão, os julgadores afirmam que a união homoafetiva tem a natureza de entidade familiar, na forma do § 3º do art. 226 da Constituição Federal, conforme interpretação dada pelo STF. Também foram citadas mudanças na CLT e uma Instrução Normativa do INSS sobre concessão de licença maternidade a homossexuais que adotem crianças.


Os julgadores destacaram ainda que licença-maternidade e estabilidade provisória no emprego não se confundem na medida em que o primeiro é um benefício previdenciário e o segundo um direito trabalhista. Porém, ambos têm a mesma finalidade de proteção à família e ao nascituro (aquele que vai nascer).

Assim, com base na necessidade de proteção à família e ao nascituro, ainda que o caso de geração dos filhos por mãe substitutiva não tenha sido contemplada pela lei ordinária, os julgadores decidiram que o reclamante faz jus à estabilidade provisória de emprego e determinaram a anotação da CTPS do reclamante conforme requerido.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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