Nadador César ganha ação contra Cielo S/A, empresa operadora de cartões

O nadador César Cielo acionou a justiça para ter decretada a nulidade da marca “Cielo” usada pela empresa de meio de pagamentos Cielo S/A.

Em primeira instância, a Justiça Federal do Rio de Janeiro entendeu que a empresa se apropriou indevidamente do nome da família do atleta após contrato de uso de imagem firmado em 2009 entre a empresa e o nadador.

A sentença determinou que a empresa se abstenha de usar a marca no prazo de 180 dias após o final da disputa. Como a empresa afirmou que pretende recorrer da sentença, poderá continuar a usar a marca até a decisão final.

A Juíza do caso, Márcia Maria Nunes de Barros, afirmou que a empresa tinha pleno conhecimento acerca da notoriedade do nome do autor e que o fato de as partes terem celebrado contrato de uso de imagem não implica em uma autorização implícita para uso de seu nome.

A empresa, entretanto, alega que a palavra “Cielo” está nos dicionários espanhol e italiano e que a escolha do nadador se deu em decorrência da escolha da marca e não o contrário.

A empresa argumenta ainda que a escolha da marca se deu para marcar uma nova fase da empresa (que até 2009 se chamava Visanet) e a ideia era fazer associação com “o céu é o limite”.

Os advogados do atleta alegam que a empresa fez a troca de nome num momento em que o nadador estava em alta. Em 2008, em Pequim, Cielo havia ganhado algumas medalhas nos jogos olímpicos. Em 2009, foi campeão mundial dos 50m e dos 100m.

Mas não é apenas este processo que corre na Justiça.

César Cielo, de 27 anos, também cobra da empresa uma indenização por uso indevido de seu nome, além de argumentar que existem cláusulas abusivas no contrato de imagem, que firmou com a companhia em 2009.

Este processo permaneceu suspenso até que fosse tomada uma decisão no processo sobre nulidade da marca noticiado acima.

"Em 2009, o Cesar Cielo firmou um contrato de licença de imagem e participou de algumas ações promocionais. Mas algumas cláusulas extrapolaram isso. Nosso entendimento é que a Cielo S/A se apropriou de forma indevida do nome do Cesar Cielo. Por isso resolvemos pedir a nulidade da marca e cobrar uma indenização. O valor, entretanto, deixamos a cargo do juiz", afirmou o advogado Bruno Costa de Paula.

Confira as notícias no site da Uol e do Estadão.



Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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