Nadador César ganha ação contra Cielo S/A, empresa operadora de cartões
O
nadador César Cielo acionou a justiça para ter decretada a nulidade da marca
“Cielo” usada pela empresa de meio de pagamentos Cielo S/A.
Em
primeira instância, a Justiça Federal do Rio de Janeiro entendeu que a empresa
se apropriou indevidamente do nome da família do atleta após contrato de uso de
imagem firmado em 2009 entre a empresa e o nadador.
A
sentença determinou que a empresa se abstenha de usar a marca no prazo de 180
dias após o final da disputa. Como a empresa afirmou que pretende recorrer da
sentença, poderá continuar a usar a marca até a decisão final.
A
Juíza do caso, Márcia Maria Nunes de Barros, afirmou que a empresa tinha pleno
conhecimento acerca da notoriedade do nome do autor e que o fato de as partes
terem celebrado contrato de uso de imagem não implica em uma autorização
implícita para uso de seu nome.
A
empresa, entretanto, alega que a palavra “Cielo” está nos dicionários espanhol
e italiano e que a escolha do nadador se deu em decorrência da escolha da marca
e não o contrário.
A
empresa argumenta ainda que a escolha da marca se deu para marcar uma nova fase
da empresa (que até 2009 se chamava Visanet) e a ideia era fazer associação com
“o céu é o limite”.
Os
advogados do atleta alegam que a empresa fez a troca de nome num momento em que
o nadador estava em alta. Em 2008, em Pequim, Cielo havia ganhado algumas
medalhas nos jogos olímpicos. Em 2009, foi campeão mundial dos 50m e dos 100m.
Mas
não é apenas este processo que corre na Justiça.
César
Cielo, de 27 anos, também cobra da empresa uma indenização por uso indevido de
seu nome, além de argumentar que existem cláusulas abusivas no contrato de
imagem, que firmou com a companhia em 2009.
Este
processo permaneceu suspenso até que fosse tomada uma decisão no processo sobre
nulidade da marca noticiado acima.
"Em
2009, o Cesar Cielo firmou um contrato de licença de imagem e participou de
algumas ações promocionais. Mas algumas cláusulas extrapolaram isso. Nosso
entendimento é que a Cielo S/A se apropriou de forma indevida do nome do Cesar
Cielo. Por isso resolvemos pedir a nulidade da marca e cobrar uma indenização.
O valor, entretanto, deixamos a cargo do juiz", afirmou o advogado Bruno
Costa de Paula.