Uso de imagem sem autorização em campanha eleitoral gera indenização


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou dois políticos a indenizar moralmente um homem que teve sua imagem usada em folder de campanha eleitoral sem a devida autorização.

Segundo consta dos autos, o autor mais um grupo de deficientes visuais foi chamado para testar uma botoeira sonora e o momento foi registrado com fotos.

O autor alegou que parentes e deficientes visuais reprovaram a conduta, pois entenderam haver apoio às campanhas dos réus, o que, segundo o autor, nunca ocorreu.

Segundo o Desembargador Alexandre d'Ivanenko, evidente que houve violação do direito de intimidade do autor que teve sua imagem vinculada a campanha eleitoral, tornando claro o dever de indenizar dos réus.

A indenização foi fixada em R$10.000,00 que, segundo entendimento dos julgadores, se mostra razoável sem acarretar enriquecimento ilícito do autor e mantendo o caráter pedagógico que a condenação deve ter.

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Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

2014 © Barini De Santis