Uso de imagem sem autorização em campanha eleitoral gera indenização
O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou dois políticos a
indenizar moralmente um homem que teve sua imagem usada em folder de campanha
eleitoral sem a devida autorização.
Segundo
consta dos autos, o autor mais um grupo de deficientes visuais foi chamado para
testar uma botoeira sonora e o momento foi registrado com fotos.
O
autor alegou que parentes e deficientes visuais reprovaram a conduta, pois
entenderam haver apoio às campanhas dos réus, o que, segundo o autor, nunca
ocorreu.
Segundo
o Desembargador Alexandre d'Ivanenko, evidente que houve violação do direito de
intimidade do autor que teve sua imagem vinculada a campanha eleitoral,
tornando claro o dever de indenizar dos réus.
A
indenização foi fixada em R$10.000,00 que, segundo entendimento dos julgadores,
se mostra razoável sem acarretar enriquecimento ilícito do autor e mantendo o
caráter pedagógico que a condenação deve ter.
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