Empregado que estava com hepatite C quando demitido deverá ser reintegrado
A
5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve
sentença da 12ª Vara do Trabalho de Campinas que anulou demissão de empregado
portador de hepatite C e determinou a sua reintegração.
A
reclamada alegou que a demissão foi legal e que o reclamante não possuía
estabilidade no emprego que vedasse a sua dispensa.
Os
julgadores concordaram em parte com os argumentos da empresa no sentido de que esta
teria demitido aproximadamente 405 empregados na mesma época em que demitiu o
reclamante. Todavia, os julgadores notaram que as dispensas foram compensadas
com recontratações não havendo redução definitiva do quadro de pessoal.
A
decisão dos julgadores entendeu que o fato de o reclamante estar doente quando
da demissão constitui fundamento para que esta seja anulada.
Ademais,
a ficha médica do reclamante comprovou que este se sentiu mal durante o
trabalho tendo se dirigido ao serviço médico da empresa, realizado exames e
procurado especialista, tendo sido diagnosticado com hepatite C. Ato contínuo,
houve a constatação de que o reclamante estava acometido por hepatite crônica
ativa e que haveria a necessidade de tratamento.
Assim,
consagrou-se o entendimento de que a empresa reclamada estava ciente sobre o
estado de saúde do trabalhador no momento da dispensa e mesmo assim, promoveu a
rescisão contratual que fora baseada em equivocado atestado emitido após exame
demissional.
Diante
de todas as provas constantes dos autos, a Câmara considerou que a dispensa foi
injusta e ilícita, na medida em que o reclamante estava gravemente doente
necessitando de imediato tratamento.
Tendo
sido a rescisão contratual considerada injusta e ilícita a empresa reclamada
foi condenada a reintegrar o trabalhador ao emprego.