Levantamento dá conta que Unilever é o anunciante mais punido no Conar em 2015



Muitas denúncias chegam ao CONAR apresentadas por consumidores. Todavia, os julgamentos do órgão, por diversas vezes, são permeados por disputas entre empresas concorrentes e essa parece ter sido uma das razões para que a Unilever fosse alçada ao posto de “anunciante mais punido pelo Conar em 2015”.

A empresa enfrentou reclamações de suas concorrentes Johnson & Johnson, L’Oréal e Reckitt Benckiser que geraram, ao todo, 5 condenações contra a Unilever.

Nos rankings dos anos anteriores, também divulgada pelo Meio & Mensagem, as mais punidas foram Claro (2014), P&G (2013) e TIM (2012 e 2011).

Grande parte das denúncias recebidas pelo Conar em 2015 terminou em arquivamento (138 de 296 denúncias). Nos demais 158 julgamentos, houve algum tipo de condenação por parte do órgão: 110 recomendações de alterações, 44 decisões pela sustação da campanha denunciada e 4 advertências aos anunciantes.

Confira abaixo os 5 primeiros colocados no ranking dos anunciantes mais punidos pelo Conar em 2015, elaborado pelo quinto ano consecutivo pelo periódico Meio & Mensagem:

1º Lugar: Unilever, com 5 denúncias
Das cinco denúncias feitas contra a Unilever e que receberam condenações, 2 foram feitas pela Johnson & Johnson.
Em uma delas houve condenação para que a empresa alterasse embalagens e materiais de divulgação do sabonete em barra da linha Baby Dove Hidratação Enriquecida, para que se esclarecesse aos consumidores que a reposição prometida é de alguns nutrientes.
As demais denúncias foram contra anúncios do Baby Dove, Shampoo Dove, produtos de limpeza Cif e a quinta condenação envolveu a ação “Contra bactérias, no 1 em vendas no mundo”, de Lifebuoy.

2º Lugar: Claro, com 4 denúncias
Todas as condenações determinaram alterações em campanhas. Os 4 processos foram motivados por denúncias feitas pela TIM, Vivo ou Oi.

3º Lugar: Genomma, com 3 denúncias
A pedido da P&G, o Conar recomendou sustação do comercial e alteração na embalagem do xampu Tio Nacho Anti-idade. Os outros 2 processos referem-se aos produtos Goicoechea­ Diabet TX e Asepxia - Gel Ultra Secante.

4º Lugar: Brasil Kirin, com 3 denúncias
O Conar recebeu 230 queixas de consumidores (grande parte do estado de Santa Catarina) e decidiu pela sustação do comercial criado para a promoção da cerveja Schin por ocasião da Oktoberfest. A condenação se deu por considerar que seu conteúdo deprecia a mulher catarinense e prejudica a imagem do evento realizado todos os anos em Blumenau.
O anunciante teve outra campanha penalizada com a sua sustação, dessa vez a campanha intitulada “São João do jeito que o povo gosta” também da Schin.
Houve também uma advertência ao anunciante por veicular campanha da cerveja na internet sem limitar o acesso de menores.

5º Lugar: Divcom Pharma, com 3 denúncias
Houve determinação de sustação de campanhas em TV, internet, mídia impressa e embalagem do Imecap Hair cuja denúncia foi a pedido da concorrente Wyeth, que pôs em xeque a veracidade de alegações de prevenção de queda de cabelos. Houve ainda, recomendação de sustação de comercial do antissinais Imecap Rejuvenescedor, por considerar serem inverídicas as promessas de rejuvenescimento ou retardamento do envelhecimento presentes na peça. O Conar pediu também alteração em ação de Varicell Creme, por considerar haver discrepância entre a imagem mostrada em comercial de TV e a apresentação do produto que é destinado ao tratamento de varizes.

Confira o ranking completo em: Meio & Mensagem.  

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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