Trabalho infantil em campanhas publicitárias


Já tratamos em outras oportunidades sobre o trabalho de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias.

Recentemente tivemos a notícia da extinção de uma ação judicial ajuizada pela empresa Tabuleiro Filmes que pleiteava a autorização para menores de idade trabalharem na gravação de um comercial.

A ação que tramitava perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) foi extinta pelo fato de não terem sido juntados todos os documentos exigidos.

O pedido de autorização para trabalho infantil deve ser formulado perante a Justiça do Trabalho, ter a participação do Ministério Público, além de estar acompanhado de diversos documentos dentre os quais: minuta do contrato de trabalho e autorização por escrito e devidamente assinada pelos pais ou responsáveis pelo menor.

No caso da ação extinta, não foram juntadas as autorizações assinadas pelos pais de todos os menores envolvidos.

Além disso, os julgadores entenderam que existiam outros vícios como incompatibilidade entre o horário escolar e os horários de gravação e não juntada dos comprovantes de frequência escolar.

Para obter sucesso no pedido, deve-se também comprovar que o escopo da campanha não será atingido com a participação de maiores de 16 anos, comprovar que direitos trabalhistas serão garantidos, que o ambiente de trabalho é adequado ao desenvolvimento psíquico da criança, dentre outras.

Assim, caso pretenda criar campanha com a presença de crianças, não deixe de consultar apoio jurídico especializado.

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

2014 © Barini De Santis