Propaganda de bebidas alcoólicas no Brasil


A propaganda de bebidas alcoólicas no Brasil é regulada pela Lei n.º 9.294/96, mesma lei que regulamenta a propaganda de cigarros, de medicamentos e terapias e de defensivos agrícolas.

A referida lei considera como bebidas alcoólicas, aquelas bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac.

A principal restrição imposta pela Lei n.º 9.294/96 é em relação ao horário de veiculação da propaganda comercial em emissoras de rádio e televisão. A lei permite a veiculação somente entre as 21 e às 6 horas.

A propaganda não pode, ainda, associar o consumo do produto ao esporte, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de melhor êxito ou sexualidade das pessoas.

Existe ainda, a obrigatoriedade de inclusão de alguns dizeres nas embalagens e nos locais de venda da bebida.

A lei prevê também a aplicação de diversas penalidades ao seu infrator.

Há aqueles que defendem que a indústria do álcool e da propaganda no Brasil não esteja agindo de forma responsável e que é necessário a tomada de medidas para lidar com a questão da ingestão de bebidas alcoólicas que é um problema de saúde pública.

A ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), entretanto, ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), buscando a declaração de inconstitucionalidade de três decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por entender que tais decisões impõem restrições severas à propaganda de bebidas com teor alcoólico inferior ou igual a 13º Gay Lussac.

A Abert argumenta que as decisões violam a liberdade de iniciativa de suas associadas na medida que impõe restrições não contidas na lei mencionada acima. Além disso, a associação acredita que as restrições provocariam redução nas receitas das indústrias do setor, além do risco de rompimento de inúmeros contratos de publicidade em decorrência da mudança abrupta das regras.

Certo é que ao Poder Judiciário não é permitido criar, mas apenas interpretar e aplicar a legislação vigente.

Assim, a ADPF da Abert deverá, acreditamos, ter sucesso uma vez que a lei que regula a propaganda de bebidas alcoólicas impõe restrições somente às bebidas com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac.

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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