Mantida proibição de registro de marca similar a SEDEX





O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve proibição de uso da marca SETEX pela empresa Termaco Terminais Marítimos de Containers e Serviços Acessórios Ltda. A marca simboliza o serviço de entrega expressa da empresa.

A decisão manteve a condenação da empresa em cessar imediatamente o uso da marca questionada devido à similaridade com a marca SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o que pode causar confusão entre os consumidores.

A empresa Termaco Terminais Marítimos de Containers e Serviços Acessórios Ltda. buscou o registro da marca SETEX perante o INPI, todavia, em decisão administrativa, o órgão negou o registro e a empresa ajuizou ação buscando a desconstituição da decisão administrativa, mas teve o pedido negado.

Em ação conexa, a empresa foi condenada à imediata cessação do uso da marca, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e lucros cessantes à ECT. 

Em recurso, a empresa conseguiu reverter a condenação em danos morais, ficando, assim, condenada somente ao cessamento imediato do uso da marca, ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes à ECT.

Fonte: Tribunal Regional da 5ª Região.


Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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