Mantida proibição de registro de marca similar a SEDEX
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve proibição de uso da marca SETEX pela empresa Termaco Terminais Marítimos
de Containers e Serviços Acessórios Ltda. A marca simboliza o serviço de entrega expressa da empresa.
A decisão manteve a condenação da empresa em cessar imediatamente o uso da marca questionada devido à similaridade com a marca SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o que pode causar confusão entre os consumidores.
A empresa Termaco Terminais Marítimos de Containers e Serviços Acessórios Ltda. buscou o registro da marca SETEX perante o INPI, todavia, em decisão administrativa, o órgão negou o registro e a empresa ajuizou ação buscando a desconstituição da decisão administrativa, mas teve o pedido negado.
Em ação conexa, a empresa foi condenada à imediata cessação do uso da marca, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e lucros cessantes à ECT.
Em recurso, a empresa conseguiu reverter a condenação em danos morais, ficando, assim, condenada somente ao cessamento imediato do uso da marca, ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes à ECT.
Fonte: Tribunal Regional da 5ª Região.