Uso de imagem em matérias jornalísticas sem autorização gera indenização
Duas decisões do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) entenderam pela ocorrência de dano moral por uso
indevido de imagem.
Uma das decisões foi contra
um jornal da cidade de Rio Claro que publicou a imagem de uma servidora
municipal para ilustrar reportagem matéria corrupção, fraudes e uso de drogas
no sistema de saúde local.
Segundo consta dos autos, a
foto foi tirada para uso exclusivo do setor de imprensa da prefeitura e que a
publicação pelo jornal ocorreu sem autorização.
Em defesa, o jornal alegou
que afirmou que não houve ilícito, pois o assunto tratado era de interesse
público e o nome da servidora não foi divulgado.
O relator dos recursos
entendeu pela manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos
morais, pois o simples uso da fotografia sem autorização se caracteriza como
violação ao direito de imagem e enseja a reparação.
A segunda decisão foi contra
um jornal paulista de grande circulação para que este pague indenização por
danos morais em favor de um policial militar que teve sua imagem associada á
matéria que noticiava agressões de policiais contra manifestantes nos protestos
de junho de 2013.
Segundo o policial militar a
fotografia teria sido exibida fora do contexto original dos fatos, ferindo a
sua dignidade.
O relator do recurso também
entendeu pela violação dos direitos de imagem e honra e elevou o valor da
indenização inicialmente arbitrado em R$4mil para R$8mil.
Segundo relator o aumento era
devido tendo em vista a situação vexatória passada pela policial que estava
defendendo os órgãos públicos e o patrimônio público, exercendo sua atividade
dentro dos limites legais.
Veja as reportagens
completas: