Uso de imagem em matérias jornalísticas sem autorização gera indenização


Duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entenderam pela ocorrência de dano moral por uso indevido de imagem.

Uma das decisões foi contra um jornal da cidade de Rio Claro que publicou a imagem de uma servidora municipal para ilustrar reportagem matéria corrupção, fraudes e uso de drogas no sistema de saúde local.

Segundo consta dos autos, a foto foi tirada para uso exclusivo do setor de imprensa da prefeitura e que a publicação pelo jornal ocorreu sem autorização.

Em defesa, o jornal alegou que afirmou que não houve ilícito, pois o assunto tratado era de interesse público e o nome da servidora não foi divulgado.

O relator dos recursos entendeu pela manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois o simples uso da fotografia sem autorização se caracteriza como violação ao direito de imagem e enseja a reparação.

A segunda decisão foi contra um jornal paulista de grande circulação para que este pague indenização por danos morais em favor de um policial militar que teve sua imagem associada á matéria que noticiava agressões de policiais contra manifestantes nos protestos de junho de 2013.

Segundo o policial militar a fotografia teria sido exibida fora do contexto original dos fatos, ferindo a sua dignidade.

O relator do recurso também entendeu pela violação dos direitos de imagem e honra e elevou o valor da indenização inicialmente arbitrado em R$4mil para R$8mil.

Segundo relator o aumento era devido tendo em vista a situação vexatória passada pela policial que estava defendendo os órgãos públicos e o patrimônio público, exercendo sua atividade dentro dos limites legais.

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Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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