Vigilante receberá indenização por perda de visão em acidente
A
Atlas Schindler S.A. e a Sentinela Vigilância S/C Ltda. foram condenadas,
solidariamente, ao pagamento de indenizações por danos morais a um vigilante
que perdeu a visão do olho direito em acidente. O valor da indenização foi
fixado em R$200.000,00.
O
acidente ocorreu quando o vigilante, que trabalhava no prédio da Atlas, foi
ajudar outro profissional com o conserto de um portão. Além da indenização, o vigilante
receberá pensão mensal pelos danos materiais decorrentes do acidente.
Conforme
constou da reclamação, o vigilante foi contratado pela Sentinela e prestava
serviços à Atlas, sendo que o acidente aconteceu quando o trabalhador cumpriu
determinação do supervisor da Atlas para auxiliar com o conserto do portão, em
que pese o trabalhador não possuir treinamento para o exercício de tal
atividade.
A
6ª Vara do Trabalho de Londrina deu provimento à reclamação e condenou as
empresas de forma solidária ao pagamento da pensão mensal e da indenização por
danos morais.
Condenação
solidária significa que as duas empresas são responsáveis pelo pagamento das
verbas deferidas, esse tipo de condenação sempre ocorre quando há terceirização
de serviços.
A
Atlas recorreu e o TRT da 9ª Região reduziu o valor da indenização para
R$50.000,00.
Inconformadas,
todas as partes recorreram ao TST.
Para
a ministra relatora do recurso, a redução do valor da indenização fez com que a
indenização ficasse desproporcional à gravidade dos danos, a culpa do ofensor, a
capacidade econômica das empresas e o caráter pedagógico da condenação, tendo
em vista que o acidente culminou com a perda total e permanente da capacidade
para o exercício da função de vigilante pelo trabalhador.
Por
maioria, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador e restabeleceu a
sentença.