Determinado bloqueio de verbas da União para pagamento de dívida trabalhista de empresa de publicidade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da União Federal que almejava anular arresto no valor de R$100 mil para pagar débitos trabalhistas de uma empresa de publicidade. A União considerava que se tratava de verbas públicas.

A transferência do valor para uma conta judicial foi determinada pelo Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Brasília.  O valor seria referente a faturas que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) teria que pagar à empresa de publicidade.

O valor será destinado ao pagamento de dívida trabalhista da empresa de publicidade com uma trabalhadora que alegou que a empresa estava inadimplente no mercado e passando por forte crise financeira.

Ao determinar o arresto, o Juiz baseou-se em informações da própria Secom no sentido de que a empresa de publicidade teria créditos a receber por serviços contratados no valor de aproximadamente R$10 milhões.

Para o relator do recurso no TST, Ministro Alberto Bresciani, a determinação de retenção de crédito da empresa executada junto a terceiro (União), visa conferir efetividade à execução, não se constituindo arbitrariedade ou ilegalidade. 

O entendimento abre precedente importante para as empresas de publicidade que prestam serviços à administração pública e que, por vezes, se encontram em dificuldades financeiras devido aos burocráticos trâmites para pagamento dos valores que lhes são devidos pela prestação de serviços.

Confira no site do TST.


Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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