Uso indevido de marcas na Copa


Conforme já mencionamos em outros posts, a Copa do Mundo 2014 tem gerado discussões e polêmicas que vão muito além do futebol.

As discussões referem-se sobre a publicidade envolvendo detalhes que remetam ao mundial e à seleção brasileira.

Já dissemos que os direitos sobre à seleção brasileira de futebol pertencem à CBF que usa de todos os meios que dispõe para evitar o marketing de emboscada que algumas empresas insistem em praticar.

Notícia de hoje, veiculada pelo site G1 informa que a FIFA já identificou cerca de 450 casos de uso indevido de marcas na Copa.

A Federação mantem um departamento com a incumbência de cuidar da proteção de suas marcas, bem como, mantem representações em cada uma das cidades-sede do Mundial.

Segundo definições da Lei Geral da Copa, os símbolos oficiais e os termos e marcas registrados pela Fifa não podem ser usados sem autorização expressa da entidade.

A entidade possui atualmente 1116 marcas registradas no Brasil, sendo que aproximadamente 400 pedidos de registro foram feitos após a vigência da Lei Geral da Copa.

O INPI concedeu também à FIFA uma série de registros de marcas de alto renome.

Vale a pena conferir a íntegra da matéria no site do G1.


Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

2014 © Barini De Santis