CTPS – entrega, devolução e extravio



A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um documento de identificação do trabalhador que permite ao governo analisar a mão de obra empregada e a desempregada. Além disso, através da CTPS, o empregador pode obter informações sobre o trabalhador analisando os contratos de trabalho nela registrados.

Já para o trabalhador, a CTPS demonstra o tempo de serviço pelo qual este contribuiu para fins de aposentadoria, assim como, comprova a existência de contrato de trabalho e suas condições como salários e sua evolução, férias, etc.
Atualmente, a CTPS é usada pelos trabalhadores urbanos, domésticos, rurais, temporários, dentre outros.

As anotações na CTPS devem ser feitas pelo empregador que deve exigir que a mesma seja apresentada pelo trabalhador. Nenhum trabalhador pode se negar a apresentar a CTPS para as devidas anotações.

O trabalhador deve entregá-la ao empregador mediante recibo. O empregador deve fazer as anotações pertinentes e devolver o documento ao trabalhador no prazo de 48 horas, também mediante recibo.

O fornecimento de recibo pelo empregador quando recebe a CTPS, assim como, pelo trabalhador quando a recebe de volta é de extrema importância para evitar alegações de extravio.

A não devolução da CTPS ao empregado é passível de condenação do empregador a indenizá-lo pelos danos decorrentes.

Os danos ao empregado podem ser o comprometimento de sua recolocação no mercado de trabalho e a perda das informações sobre vínculos anteriores que estavam anotados na CTPS. O empregado deverá comprovar os danos suportados em eventual reclamação trabalhista.

O empregado deverá comprovar também que entregou a CTPS ao empregador, daí a importância de pedir recibo quando da entrega.

Assim como, o empregador deverá provar que devolveu a CTPS ao empregado, por isso, é de extrema importância que ambas as partes tenham recibo de entrega e de devolução do documento.

Caso o empregado comprove a entrega da CTPS para o empregador e este não comprove a devolução poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Nossos Tribunais têm entendido que o extravio da CTPS do empregado lhe causa danos de ordem moral na medida em que o documento registra suas experiências e os salários anteriores.

O valor das condenações tem sido em torno de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00.

Por isso, não deixe de exigir o recibo de entrega de sua CTPS ao seu empregador!

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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