Antecedentes criminais no processo admissional
Sempre
que o trabalhador encontra uma nova oportunidade no mercado de trabalho deve
apresentar uma série de documentos a fim de concluir o processo de admissão.
Dentre
inúmeros documentos pode estar o pedido de apresentação de certidão de antecedentes
criminais.
Recentemente
uma empresa da Paraíba foi condenada a indenizar uma candidata a uma vaga de
emprego por ter solicitado a apresentação da certidão de antecedentes
criminais.
A
candidata se negou a apresentar o documento e ajuizou reclamação trabalhista
pleiteando indenização tendo em vista que a empresa negou sua admissão.
A
sentença de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento da indenização
pleiteada. Em recurso para o Tribunal Regional a empresa conseguiu reverter a
condenação.
Todavia,
a candidata interpôs recurso para o Tribunal Superior do Trabalho que
restabeleceu a sentença e condenou a empresa ao pagamento da indenização por
danos morais no importe de R$2.000,00.
A
empresa alegou em sua defesa que a função a ser exercida pela candidata, qual
seja, atendente de telemarketing, possibilitava o acesso a informações pessoais
de clientes, como conta bancária, número de cartão de crédito dentre outras, o
que justificaria a apresentação da certidão.
O
Tribunal Regional da 13ª Região (PB) acolheu a argumentação da empresa, pois
entendeu que não havia conduta discriminatória posto que o documento era
solicitado a todos os funcionários quando da contratação. Entendeu ainda o
Tribunal Regional que o pedido em nada fere a intimidade do trabalhador e a
dignidade da pessoa humana.
Todavia,
o Tribunal Superior do Trabalho reverteu esta decisão, pois entendeu que a
exigência de apresentação da certidão de antecedentes criminais ultrapassa os
limites do poder de direção do empregador, além de ser medida extrema e
caracterizar atitude discriminatória.
Nossos
Tribunais ainda não têm um entendimento pacificado sobre o tema.
Assim, aquele trabalhador que se sentir
abalado moralmente face o pedido da mencionada certidão pela empresa, deverá
ajuizar a competente reclamação trabalhista e comprovar o abalo sofrido,
cabendo aos juízes e desembargadores analisarem e julgarem cada caso.