Trabalhador que trabalhava excessivamente receberá indenização por danos morais
Em
decisão havida nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
condenou uma empresa do ramo de logística a indenizar um motorista que alegava
trabalhar em excesso.
O
reclamante, que trabalhou por 06 anos na reclamada, alegou que cumpria jornada
excessiva de trabalho, sendo que chegou a trabalhar por uma semana das 5h às
23h e na semana seguinte das 17h às 11h. Ele exercia a função de motorista
carreteiro e seu salário era de R$1.262,21.
Sua
reclamação não foi acolhida pelo juiz de primeiro grau, porém a sentença foi
reformada pelo Tribunal.
Os
Desembargadores entenderam que a redução da jornada de trabalho (44 horas
semanais) foi uma conquista dos trabalhadores alcançada com muita luta dos
operários nos séculos XVIII e XIV e teve como principal objetivo assegurar a
saúde dos trabalhadores.
Entenderam
também os Desembargadores que o homem deve trabalhar para viver e não o
contrário, complementando que se o trabalho dignifica o homem, também é certo
que a jornada excessiva fere a dignidade humana, além de sujeitar os
trabalhadores a maior incidência de acidentes de trabalho, ainda mais se
considerarmos que o reclamante exercia a função de motorista.
O
entendimento dos julgadores foi no sentido de que a sujeição à jornada de
trabalho excessiva não gera mero dissabor, aborrecimento, desconforto ou mágoa,
mas fere a dignidade humana e que a jornada realizada pelo motorista leva a um
sofrimento íntimo na medida em que o mesmo se vê transformado em um objeto,
impossibilitado do convívio familiar e social, se tornando um escravo moderno.
Por
tudo isso, a decisão do Tribunal foi pela reforma da sentença e condenação da
empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador no importe
de R$ 50.000,00.