Propaganda de cervejas é o assunto da semana!

Campanhas de bebidas alcoólicas sempre levantam polêmicas, notadamente quando o produto é a cerveja.

Isso porque as companhias insistem no uso de mulheres sensuais ou na tentativa de passar a mensagem de que os consumidores de seus produtos possuem melhor êxito na vida como um todo ou em relação à sexualidade.

Por isso o Conar rotineiramente recebe representações e críticas relacionadas a propagandas de cerveja. Na última reunião do Conselho, em 11 de junho, foram julgados os casos da Antártica e da Itaipava.

O caso Antárctica se referiu a propaganda feita pela atriz Bruna Marquezine em seu Instagram durante o carnaval.

A atriz já havia apagado a foto que postou na rede, porém, simbolicamente, o Conselho decidiu por proibi-la.

A reclamação foi feita por um consumidor ao Conar ainda em fevereiro. 

Segundo o consumidor não seria correto uma jovem de 19 anos utilizar suas redes para promover marcas de cerveja.

A foto postada por Bruna mostrava a propaganda do camarote da marca ao fundo e continha dizeres no sentido de que sua estada lá havia sido muito boa.

O caso Itaipava chegou ao Conar pelo uso de cartazes que apelavam excessivamente para a sensualidade. A decisão do conselho foi em determinar a retirada de circulação dos cartazes.

O Grupo Petrópolis disse que acata e respeita a decisão do órgão.

Cumpre destacar que dos vinte maiores anunciantes do Brasil, dois são produtores de cerveja: Ambev (6ª colocação) e Grupo Petrópolis (17ª colocação).

Fato é que os anunciantes precisam ser cada vez mais cautelosos especialmente no que se refere ao respeito às mulheres.

Atualmente, as mulheres têm se indignado com propagandas que as tratam como objetos.

Para Alan Clark, presidente da SAB Miller, dona de marcas como Coors e Imperial, as mulheres tomam pouca cerveja por culpa das peças publicitárias “insultantes” e “arrogantes”. 

O fato é que a Lei federal que trata sobre a propaganda de bebidas alcoólicas no Brasil (Lein.º 9.294/96) dispõe:

Art. 4° Somente será permitida a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as vinte e uma e as seis horas.
§ 1° A propaganda de que trata este artigo não poderá associar o produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou idéias de maior êxito ou sexualidade das pessoas.

Já o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária dispõe em seu Anexo “A” que a propaganda de bebidas alcoólicas “não terá crianças e adolescentes como público-alvo. Diante deste princípio, os Anunciantes e suas Agências adotarão cuidados especiais na elaboração de suas estratégias mercadológicas e na estruturação de suas mensagens publicitárias.”

O Código determina ainda que qualquer pessoa que apareça na propaganda da bebida deverá TER e APARENTAR TER mais de 25 anos.

No caso Antártica sabe-se que Bruna Marquezine não possui a idade mínima exigida para estrelar propaganda de bebidas alcoólicas, razão pela qual a retirada de sua foto do Instagram deverá ser mantida.

Já no caso Itaipava o desrespeito ao Código foi em relação ao seu trecho (do mesmo Anexo “A”) que diz: “eventuais apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem; modelos publicitários jamais serão tratados como objeto sexual;

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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