Após quebra de contrato milionário, Roberto Carlos processa JBS


O cantor Roberto Carlos ajuizou ação judicial contra o grupo JBS dono da marca Friboi pelo rompimento de contrato publicitário celebrado em fevereiro deste ano.

O processo foi movido para que a empresa pague uma multa no valor de R$7,2 milhões pelo rompimento do contrato no valor de R$25,5 milhões.

Houve pedido para que o processo fosse mantido em segredo de justiça, porém o pedido foi negado sob o argumento de que não há justificativa legal para tanto.

Houve também o rompimento de um contrato celebrado internacionalmente, com as empresas JBS USA Holdings, INC e Chaterella Investors Limited.

Nem a JBS, nem a assessoria do cantor Roberto Carlos comentam o assunto.

O cantor fora contratado para ser o garoto propaganda das marcas Friboi e Swiss, bem como, para empréstimo de sua imagem para diversas ações das empresas.

O contrato teria sido rompido em julho deste ano, mas veio a tona somente nos últimos dias. Os advogados do cantor alegam que a rescisão ocorreu de forma unilateral.




Além disso, os advogados alegam que a empresa continuar a utilizar algumas obras do cantor em suas campanhas, uso que não deveria mais ocorrer após o rompimento do contrato.

É sempre importante que a rescisão de contrato seja assinada por ambos contratantes. Caso isso não seja possível, é importante que seja intentada uma ação judicial de rescisão de contrato, para que o negócio tenha a segurança jurídica necessária.

Mais informações acesse o site.


Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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