Empresa de fast-food é condenada por não ter concedido cesta básica à ex-empregada
Os desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) mantiveram sentença que condenou uma
multinacional do ramo de “fast food”
ao pagamento de cestas básicas a uma ex-empregada.
A empresa recorreu ao TRT-15
argumentando que não era obrigada a fornecer cestas básicas à reclamante que
trabalhou em um de seus restaurantes, posto que já fornecia refeições em suas
dependências.
A empresa argumentou ainda que sempre
cumpriu as disposições das normas coletivas no que se referia à alimentação
porque fornecia refeições de seu cardápio para a reclamante. Segundo a empresa,
seu cardápio era variado e capaz de fornecer os nutrientes necessários para uma
alimentação sadia.
Todavia, o Juiz Relator do acórdão
Alexandre Vieira dos Anjos entendeu que era fato que o cardápio da empresa era
composto por alimentos tipo “fast food”,
cujos itens não possuem qualidade alimentar por “serem dotados de baixo nível
de nutrientes básicos às necessidades diárias de ingestão pelo homem
médio".
A decisão ressaltou ainda que o direito
à alimentação do trabalhador não pode se satisfeito pelo oferecimento de
qualquer espécie de alimento pelo empregador para cumprir o seu dever, mas de
alimentos que satisfaçam o que “o corpo humano precisa para sua manutenção
sadia”.
Os desembargadores confirmaram sentença
do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP que entendeu que existem
parâmetros claros no que se refere ao fornecimento de alimentação aos
trabalhadores, que estão afixados pela Portaria 193/2006, que se comparados ao
cardápio da reclamada oferecido à reclamante demonstrava que este em muito era
deficitário.
Em relação ao argumento da empresa de
que cumpriu o pactuado em norma coletiva, os desembargadores entenderam que a
tese está equivoca na medida em que a alimentação adequada do trabalhador é
desdobramento de seu direito à saúde consagrado pela Constituição Federal.
Assim, os julgadores entenderam não ser
possível a solicitação de substituição das cestas básicas pelas refeições do
cardápio da empresa.