Multas estipuladas na CLT passam a valer para o emprego doméstico
Em
abril deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.964/14
que prevê que as multas e os valores fixados para as infrações previstas na
CLT, aplicam-se, no que couber, às infrações elencadas na Lei que trata sobre a
profissão de empregado doméstico.
Na
prática, significa que os empregadores domésticos ficarão sujeitos a penalidades,
que já eram válidas para empresas, caso desrespeitem as normas aplicáveis aos
empregados domésticos.
Assim,
patrões que deixarem de anotar a CTPS dos empregados domésticos, atrasarem o
pagamento de salário, não pagarem 13º salário ou não concederem férias poderão
sofrer a imposição de multas trabalhistas.
A
lei em questão entra em vigor 120 dias após a sua publicação, ou seja, a partir
de agosto as penalidades poderão ser impostas.
Aquele
empregador que deixar de anotar a CTPS, por exemplo, poderá ser multado em
cerca de R$800,00.
Nesse
sentido, cabe destacar as principais informações que devem constar em CTPS, a
saber: data de admissão, salário, nome e dados do empregador, alterações de
salário e anotações de férias.
Os
valores arrecadados com o pagamento das multas irão para os cofres do Governo.
A
forma de fiscalização ainda será regulamentada, pois atualmente os auditores
fiscais não podem entrar nas residências, exceto se tiverem autorização,
diferente das empresas que são obrigadas a facilitar a fiscalização.
Portanto,
inicialmente as infrações serão conhecidas através de denúncias dos empregados
domésticos.
As
denúncias poderão ser feitas nas Delegacias Regionais do Trabalho, ou ainda, o
empregado que se sentir lesado poderá acionar o empregador na Justiça do
Trabalho.