Campanhas publicitárias que usam crianças requerem cuidados especiais
Já
mencionamos anteriormente que campanhas de produtos destinados ao público
infantil sempre gerou discussões.
Recentemente
uma resolução do Conanda (163/2014) definiu alguns princípios aplicados à
publicidade dirigida a crianças e adolescentes.
Sobre
tal resolução instaurou-se uma discussão sobre a sua força coercitiva, se ela
teria ou não força de lei.
Desta
vez, falamos sobre o trabalho de crianças e adolescentes em campanhas
publicitárias.
A
campanha que pretenda usar modelos ou atrizes menores necessita de alvará com
autorização para o trabalho desses menores, além da autorização dos
responsáveis.
O
alvará é obtido através de pedido a ser distribuído perante a Justiça do
Trabalho, sendo que o processo envolve o Ministério Público que deve atuar em
defesa dos interesses do menor.
Não
bastasse, deve-se comprovar que o escopo da campanha não será atingido com a
participação de maiores de 16 anos.
Existem
ainda outras exigências a serem cumpridas como jornada compatível com a
frequência escolar, direitos trabalhistas a serem garantidos, ambiente de
trabalho adequado ao desenvolvimento psíquico da criança, dentre outras.
Assim,
caso pretenda criar campanha com a presença de crianças, não deixe de consultar
apoio jurídico especializado.