Campanhas publicitárias que usam crianças requerem cuidados especiais

Já mencionamos anteriormente que campanhas de produtos destinados ao público infantil sempre gerou discussões.

Recentemente uma resolução do Conanda (163/2014) definiu alguns princípios aplicados à publicidade dirigida a crianças e adolescentes.

Sobre tal resolução instaurou-se uma discussão sobre a sua força coercitiva, se ela teria ou não força de lei.

Desta vez, falamos sobre o trabalho de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias.

A campanha que pretenda usar modelos ou atrizes menores necessita de alvará com autorização para o trabalho desses menores, além da autorização dos responsáveis.

O alvará é obtido através de pedido a ser distribuído perante a Justiça do Trabalho, sendo que o processo envolve o Ministério Público que deve atuar em defesa dos interesses do menor.

Não bastasse, deve-se comprovar que o escopo da campanha não será atingido com a participação de maiores de 16 anos.

Existem ainda outras exigências a serem cumpridas como jornada compatível com a frequência escolar, direitos trabalhistas a serem garantidos, ambiente de trabalho adequado ao desenvolvimento psíquico da criança, dentre outras.

Assim, caso pretenda criar campanha com a presença de crianças, não deixe de consultar apoio jurídico especializado.

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

2014 © Barini De Santis