Contratado por safra tem direito à estabilidade por acidente


Em outro post tratamos da estabilidade provisória garantida ao empregado que sofre acidente de trabalho.

Naquele post, indicamos que a estabilidade veda a dispensa imotivada do empregado acidentado. É o direito de o trabalhador permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, pelo prazo de 12 meses após retorno do afastamento pelo INSS.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conferiu a referida estabilidade a uma empregada contratada por prazo determinado.

A empregada foi contratada para o cultivo de maçãs em outubro de 2009, sendo que em Dezembro daquele ano torceu o tornozelo ao pisar num buraco que havia no pomar.

Em decorrência do acidente, a empresa emitiu a CAT e encaminhou a empregada para afastamento pelo INSS, esta ficou afastada por cerca de 04 meses e recebeu auxílio doença comum.

Ocorre que a empregada, analfabeta, não se deu conta de que estava recebendo o auxílio doença comum ao invés do acidentário e quando retornou ao trabalho foi dispensa sem justa causa.

Assim, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a reintegração ao emprego e indenização por danos morais.

Os pedidos foram negados em primeira instância e a sentença mantida pelo Tribunal Regional sob o argumento de que a estabilidade seria incompatível com o contrato por prazo determinado.

Inconformada, a empregada recorreu ao TST que reformou as decisões anteriores.

A Quarta Turma do TST entendeu que os trabalhadores contratados por prazo determinado também são protegidos pela garantia de emprego em decorrência do acidente de trabalho.

Assim, a Turma reconheceu o direito da empregada à estabilidade acidentária e condenou a empresa ao pagamento dos salários devidos à empregada desde a sua demissão até o prazo final da estabilidade (12 meses).

A Turma condenou a empresa ao pagamento dos salários e demais parcelas contratuais relativos ao período de estabilidade como indenização substitutiva e não à reintegração posto que o período da estabilidade já havia transcorrido.

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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