Município de Rio Claro/SP é condenado por acesso ao MSN de empregados sem autorização


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o município de Rio Claro/SP e o seu Arquivo Público e Histórico ao pagamento de danos morais a dois empregados pelo acesso às suas mensagens eletrônicas pela superintendente da autarquia.

Segundo os Ministros do TST, a conduta violou o sigilo de correspondência e a intimidade dos empregados assegurados pela Constituição Federal.

O abuso de autoridade constituiu-se no acesso a um dos computadores usados no ambiente de trabalho e na divulgação, sem autorização, de mensagens trocadas pelo MSN entre dois empregados.

Segundo o relator do processo, o empregador tem o direito de utilizar meios de garantir a proteção de sua propriedade e compelir seus empregados ao cumprimento do trabalho. Todavia, as medidas utilizadas para esses fins devem respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre os quais inclui-se o direito à intimidade.

Os autores relataram que tiveram discussões com a superintendente que se iniciaram quando esta responsabilizou um dos trabalhadores pelo insucesso na campanha de lançamento da agenda cultural de 2006.

O empregado responsabilizado pela sua superiora a indagou sobre o que fazer com o projeto desqualificado, sendo que a superintendente disse para fazer o que quisesse. Ato contínuo, o empregado excluiu o arquivo de seu computador.

Fora então contratado um técnico para a recuperação do arquivo, tendo sido encontradas mensagens trocadas entre os dois empregados autores nas quais teciam críticas a alguns colegas de trabalho. O acesso às mensagens só foi possível após 3 dias consecutivos de buscas, bem como, após várias tentativas de senhas com o uso de dados do filho de um dos empregados.

A sentença de primeiro grau considerou ilícitas as provas obtidas pela empregadora e determinou a reintegração dos trabalhadores e o pagamento do equivalente a 30 salários mínimos a título de indenização a cada um.

O município e o Arquivo Histórico recorreram, o Tribunal Regional reformou a decisão, todavia os empregadores interpuseram novo recurso e a condenação foi restabelecida pelo TST.

Os ministros ressaltaram que o caso é diferente de outros casos nos quais as empresas monitoram e mail corporativo.

Como já relatado em outro post, o monitoramento do e mail corporativo é possível, na medida em que é cedido ao empregado e se trata de propriedade do empregador que fica autorizado a controla-lo.

O mesmo já não acontece em relação ao e mail pessoal e ao MSN, mesmo que acessados nas dependências da empresa. Tais ferramentas são invioláveis e tem seu sigilo garantido, não sendo permitido ao empregador monitorá-los, cabendo à empresa, se assim pretender, proibir a sua instalação.

Com esse entendimento, os Ministros restabeleceram então a condenação e a fixaram em R$10.000,00 para cada trabalhador.

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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