Município de Rio Claro/SP é condenado por acesso ao MSN de empregados sem autorização
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o município de Rio Claro/SP e o
seu Arquivo Público e Histórico ao pagamento de danos morais a dois empregados
pelo acesso às suas mensagens eletrônicas pela superintendente da autarquia.
Segundo
os Ministros do TST, a conduta violou o sigilo de correspondência e a
intimidade dos empregados assegurados pela Constituição Federal.
O
abuso de autoridade constituiu-se no acesso a um dos computadores usados no
ambiente de trabalho e na divulgação, sem autorização, de mensagens trocadas
pelo MSN entre dois empregados.
Segundo
o relator do processo, o empregador tem o direito de utilizar meios de garantir
a proteção de sua propriedade e compelir seus empregados ao cumprimento do
trabalho. Todavia, as medidas utilizadas para esses fins devem respeitar os
direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre os quais inclui-se o direito à
intimidade.
Os
autores relataram que tiveram discussões com a superintendente que se iniciaram
quando esta responsabilizou um dos trabalhadores pelo insucesso na campanha de
lançamento da agenda cultural de 2006.
O
empregado responsabilizado pela sua superiora a indagou sobre o que fazer com o
projeto desqualificado, sendo que a superintendente disse para fazer o que
quisesse. Ato contínuo, o empregado excluiu o arquivo de seu computador.
Fora
então contratado um técnico para a recuperação do arquivo, tendo sido
encontradas mensagens trocadas entre os dois empregados autores nas quais
teciam críticas a alguns colegas de trabalho. O acesso às mensagens só foi
possível após 3 dias consecutivos de buscas, bem como, após várias tentativas
de senhas com o uso de dados do filho de um dos empregados.
A
sentença de primeiro grau considerou ilícitas as provas obtidas pela
empregadora e determinou a reintegração dos trabalhadores e o pagamento do
equivalente a 30 salários mínimos a título de indenização a cada um.
O
município e o Arquivo Histórico recorreram, o Tribunal Regional reformou a
decisão, todavia os empregadores interpuseram novo recurso e a condenação foi
restabelecida pelo TST.
Os
ministros ressaltaram que o caso é diferente de outros casos nos quais as
empresas monitoram e mail corporativo.
Como
já relatado em outro post, o monitoramento do e mail corporativo é possível, na
medida em que é cedido ao empregado e se trata de propriedade do empregador que
fica autorizado a controla-lo.
O
mesmo já não acontece em relação ao e mail pessoal e ao MSN, mesmo que
acessados nas dependências da empresa. Tais ferramentas são invioláveis e tem
seu sigilo garantido, não sendo permitido ao empregador monitorá-los, cabendo à
empresa, se assim pretender, proibir a sua instalação.
Com
esse entendimento, os Ministros restabeleceram então a condenação e a fixaram
em R$10.000,00 para cada trabalhador.