Estabilidade – Acidente de Trabalho
A
estabilidade impede a dispensa imotivada do empregado. É o direito de o
trabalhador permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, exceto
se ocorrer uma das hipóteses de dispensa por justa causa.
A
estabilidade é provisória, ou seja, não significa que o empregado terá um
emprego vitalício. Apenas garante que por determinado período de tempo não
poderá ser dispensado sem justa causa.
O
empregado que sofre acidente de trabalho tem estabilidade provisória de 12
meses, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente da
percepção de auxílio acidente.
Assim,
para que o empregado faça jus à estabilidade é necessário que o acidente de
trabalho tenha acarretado o seu afastamento por prazo superior a 15 dias,
hipótese em que haverá concessão do auxílio doença acidentário.
O
período de estabilidade de 12 meses começa a fluir a partir da cessação do
benefício previdenciário.
Importante
destacar o entendimento do TST a respeito que consta da Súmula 378:
Súmula
nº 378 do TST
ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item
III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É
constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à
estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do
auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em
01.10.1997)
II - São
pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias
e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada,
após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 -
inserida em 20.06.2001)
III - O empregado
submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia
provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
A
doença profissional e a de trabalho se equiparam ao acidente para fins de
estabilidade.