Empresa de telemarketing pode exigir certidão de antecedentes criminais para contratar empregados


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu recentemente que não caracteriza dano moral exigir que o candidato à vaga de emprego de operador de telemarketing apresente certidão de antecedentes criminais.

Para não configuração do dano, deve haver motivação idônea com relação às atribuições do cargo, ou seja, as funções a serem desempenhadas devem justificar a exigência da certidão.

A decisão ocorreu em julgamento de recurso em ação movida por um atendente de telemarketing.

O atendente pretendia ser indenizado, pois considerou que a exigência do atestado de antecedentes criminais ofendeu sua honra e colocou sua honestidade em dúvida.

A empresa alegou que seus empregados têm acesso a informações pessoais, financeiras e sigilosas de seus clientes, fazem estornos de valores em contas de telefone, além de cobrarem débitos, por essa razão a exigência seria válida.

Em julgamento inicial, a sentença indeferiu o pedido do autor entendendo não haver violação à honra do empregado e o não cometimento de qualquer ato ilícito pela empresa.

Em recurso, a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).

Todavia, a Oitava Turma do TST, considerou conduta discriminatória, sem fundamento legal e ofensiva a princípios de ordem constitucional, e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil a título de danos morais.

Em novo recurso, o tema foi bastante discutido e a conclusão final foi no sentido de que o empregador tem o direito de exigir a apresentação da certidão de candidato a emprego sem que reste caracterizada ofensa a sua honra.

Os julgadores ressaltaram que haveria lesão em caso de recusa de contratação quando o candidato apresente certidão positiva e esta não tenha relação com a função desempenhada.

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

2014 © Barini De Santis