Edição da revista Vogue Kids de setembro deve ser retirada de circulação por publicar fotos sensuais de crianças

Uma liminar determinou que a revista editada pela editora Globo não seja mais distribuída e que os exemplares já distribuídos sejam retirados de circulação.

A revista do mês de setembro estava sendo bastante criticada pela publicação de fotos de meninas em posições e com roupas consideradas sensuais.

A liminar foi dada pelo Juízo Auxiliar da Infância e Juventude do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Inúmeras denúncias contra a revista chegaram ao MPT, ao Ministério Público Estadual e à Policia Federal.

O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar eventuais ofensas aos direitos à dignidade e ao respeito de crianças no ensaio publicado pela revista.

A revista publicou fotos de meninas levantando a blusa, com a calcinha aparecendo, dentre outras consideradas pelos ministérios como violações ao princípio da proteção integral à criança previsto pela Constituição.

A "Vogue Kids" se manifestou sobre o assunto através de sua página no Facebook com a divulgação de uma nota em que afirma que "jamais pretendeu expor as modelos infantis a nenhuma situação inadequada". A íntegra da nota pode ser lida nos links ao final deste post.

Os institutos que atuam na defesa dos interesses de crianças e adolescentes consideram que a revista expôs as meninas a adultização e erotização precoces.

Fato é que a publicidade envolvendo crianças requer cuidados especiais.

Já mencionamos em outros momentos que a campanha que pretenda usar modelos ou atrizes menores necessita de alvará com autorização para o trabalho desses menores, além da autorização dos responsáveis.

O alvará é obtido através de pedido a ser distribuído perante a Justiça do Trabalho, sendo que o processo envolve o Ministério Público que deve atuar em defesa dos interesses do menor.

Não bastasse, deve-se comprovar que o escopo da campanha não será atingido com a participação de maiores de 16 anos.

Sabe-se que existe reunião agendada entre a promotora Fabíola Falopa e os representantes da revista na qual as crianças deverão ser identificadas, bem como, deverão ser apresentadas as autorizações para uso da imagem das mesmas.

Confira mais nos site do Estadão e da Folha.




Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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