Sancionada lei que torna crime discriminar pessoas com AIDS
A
presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (02/06) lei que torna
crime a discriminação contra pessoas portadoras do vírus HIV e doentes da Aids, em razão
da sua condição de portador ou de doente.
A
norma foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (03/06) e prevê
pena de prisão, de um a quatro anos para aqueles que cometerem atos de
preconceito contra soropositivos.
O
Projeto de Lei foi da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e a Lei é a de nº
12.984/14.
O
Projeto de Lei esteve em discussão no Poder Legislativo desde 2003, agora,
convertido em Lei, torna crime recusar, retardar, cancelar ou segregar a
inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de
ensino de qualquer curso ou grau, seja público ou privado os portadores do
vírus HIV ou doentes da Aids.
Também
configura crime negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou
emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição do
portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade e recusar
ou retardar atendimento de saúde.
Cumpre
destacar que o fato de um trabalhador ou candidato a uma vaga de empregou ser
portador do vírus HIV ou doente de Aids não configura estabilidade de emprego
ou condição obrigatória de admissão à determinada vaga.
A
demissão ou a não aceitação em um processo seletivo de um portador do vírus HIV
ou doente de Aids deve acontecer em virtude dessa condição para restar
configurado o crime de discriminação tipificado pela lei em comento.