Motoboys poderão receber adicional de periculosidade



O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que inclui a atividade daqueles que trabalham com moto dentre as consideradas perigosas, para que esses trabalhadores recebam o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.

O texto seguirá para aprovação da presidente da República.

O projeto altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ) para que aqueles que usam motocicleta para trabalhar no transporte de cargas e passageiros, como mototaxistas , motoboys e motofrete, assim como, outras atividades desempenhadas com o uso de motos, recebam o referido adicional de seus empregadores.

Atualmente são consideradas atividades perigosas pela CLT aquelas que“impliquem risco acentuado” ao trabalhador em decorrência de sua exposição a  agentes perigosos como produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio.

Os membros do Senado aprovaram o projeto e lembraram que esses trabalhadores sofrem muito com acidentes de trânsito e representam grande parte dos mortos e feridos.

O relator da matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB/RR) lembrou que “A profissão de motoboy tornou-se atividade de risco em todas as cidades brasileiras, principalmente nas grandes cidades”.

O autor foi o senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) agradeceu a aprovação do projeto e destacou: “Com 30% de periculosidade a mais no salário dá para comprar uma bota ou um casaco de couro, cuidar melhor da moto e instalar um equipamento que hoje se encontra no mercado que é um tipo de airbag próprio para motociclistas”

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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