Ações que buscam correção do FGTS por outro índice que não a TR ficam suspensas em todo país
Nesta
quarta-feira (26/02) o Ministro Benedito Gonçalves do STJ (Superior Tribunal de
Justiça) suspendeu o curso de todas as ações referentes à correção do FGTS por
outros índices que não a TR.
A
decisão abrange ações individuais e coletivas em todas as instâncias, nas
justiças estaduais e federal e incluem ainda as que tramitam nos Juizados
Especiais e turmas recursais.
A
suspensão foi requerida pela Caixa Econômica Federal que estima serem cerca de
50 mil ações sobre o tema.
Dessas
ações, aproximadamente 23 mil foram julgadas, sendo que apenas 57 delas foram
desfavoráveis à Caixa.
A
suspensão vigorará até o julgamento pelo STJ de Recurso Especial que será
apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. A decisão a ser
proferida neste recurso norteará todas as decisões nas demais ações. Ainda não
há data para o julgamento deste recurso.
Como
já mencionado em outro post, as ações buscam a correção do FGTS por índice que
reflita a inflação e não pela TR.
A
Caixa entende que as ações devem ser julgadas improcedentes, pois a lei não
preveria a aplicação de outro índice.
Já
na ação coletiva que deu origem ao Recurso Especial mencionado, um sindicato
alega que a TR seria o índice para correção da poupança e não dos depósitos do
FGTS, por isso a Caixa não poderia utilizá-la para tanto.
As
ações alegam que a TR chegou a ser de 0% nos meses de setembro e novembro de
2009 e em alguns meses de 2010. Tendo a inflação sido maior que 0% nos mesmos
períodos, os depósitos do FGTS teriam perdido o seu poder aquisitivo, violando
a Constituição Federal.
A
pretensão foi afastada em primeira e segunda instância e o caso chegou ao STJ
através da interposição de Recurso Especial.
Segundo
o Ministro Benedito Gonçalves, a suspensão evita a insegurança jurídica, pois
poderia haver julgamentos diferentes para cada ação proposta.
Julgando
o recurso especial como repetitivo, não apenas ocorrerá a desobstrução dos
tribunais superiores, mas garantirá decisões homogêneas sobre um mesmo tema
evitando movimentações desnecessárias e que representam custos aos tribunais.