Ações que buscam correção do FGTS por outro índice que não a TR ficam suspensas em todo país

Nesta quarta-feira (26/02) o Ministro Benedito Gonçalves do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o curso de todas as ações referentes à correção do FGTS por outros índices que não a TR.

A decisão abrange ações individuais e coletivas em todas as instâncias, nas justiças estaduais e federal e incluem ainda as que tramitam nos Juizados Especiais e turmas recursais.

A suspensão foi requerida pela Caixa Econômica Federal que estima serem cerca de 50 mil ações sobre o tema.

Dessas ações, aproximadamente 23 mil foram julgadas, sendo que apenas 57 delas foram desfavoráveis à Caixa.

A suspensão vigorará até o julgamento pelo STJ de Recurso Especial que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. A decisão a ser proferida neste recurso norteará todas as decisões nas demais ações. Ainda não há data para o julgamento deste recurso.

Como já mencionado em outro post, as ações buscam a correção do FGTS por índice que reflita a inflação e não pela TR.

A Caixa entende que as ações devem ser julgadas improcedentes, pois a lei não preveria a aplicação de outro índice.

Já na ação coletiva que deu origem ao Recurso Especial mencionado, um sindicato alega que a TR seria o índice para correção da poupança e não dos depósitos do FGTS, por isso a Caixa não poderia utilizá-la para tanto.

As ações alegam que a TR chegou a ser de 0% nos meses de setembro e novembro de 2009 e em alguns meses de 2010. Tendo a inflação sido maior que 0% nos mesmos períodos, os depósitos do FGTS teriam perdido o seu poder aquisitivo, violando a Constituição Federal.

A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância e o caso chegou ao STJ através da interposição de Recurso Especial.

Segundo o Ministro Benedito Gonçalves, a suspensão evita a insegurança jurídica, pois poderia haver julgamentos diferentes para cada ação proposta.

Julgando o recurso especial como repetitivo, não apenas ocorrerá a desobstrução dos tribunais superiores, mas garantirá decisões homogêneas sobre um mesmo tema evitando movimentações desnecessárias e que representam custos aos tribunais.

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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