Walmart é condenado a pagar mais de R$ 20 milhões por danos a funcionários


A rede Walmart foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela pratica de assédio moral e atos discriminatórios em suas dependências contra seus funcionários de Brasília, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal e no estado do Tocantins.

Informações do processo dão conta que a rede obrigava seus funcionários a cantar hinos motivacionais, dançar em reuniões, além de impor restrições para a ida ao banheiro, praticar represálias contra a apresentação de atestados médicos, fornecer informações desabonadoras sobre ex-funcionários, assim como a prática de uma série de outras condutas contrárias à legislação trabalhista.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, porém o MPT interpôs recurso que foi julgado procedente pelos desembargadores da 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Os desembargadores, além de proibirem a empresa de praticar as condutas indicadas pelo MPT, condenaram-na ao pagamento de indenização de R$22,3 milhões por danos morais coletivos e indenização pelo dano patrimonial difuso.

O desembargador relator Mário Macedo Fernandes Caron entendeu que: “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social; expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima; limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física; a terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”.

O valor da indenização por dano moral coletivo deverá ser revertido a um fundo específico, indicado pelo MPT.

Já a indenização pelo dano patrimonial difuso deverá ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhado).

O Walmart já informou que vai recorrer da decisão.


Fonte: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no estado do Tocantins.

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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