Dois shoppings centers da cidade de São José
do Rio Preto, interior do Estado de São Paulo, estão disputando o direito de usar a expressão “Rio Preto” como parte integrante de suas respectivas marcas.
O shopping “Riopreto Shopping” alega
que a sua marca está devidamente registrada perante o INPI e que, em razão disto teria exclusividade de uso para a expressão "Riopreto" em seu segmento de atuação. Para o referido empreendimento, é indevido o uso feito pelo o Grupo Iguatemi naquela localidade já que adotou a denominação e marca “Shopping Iguatemi São José do Rio Preto”, o que configuraria violação à marca "Riopreto Shopping".
Na ação proposta contra o Iguatemi, o “Riopreto Shopping” afirma ser "evidente que as rés buscam valer-se da ótima reputação da autora
[Riopreto Shopping] na região —frisa-se, há 30 anos bem consolidada no mercado
de shopping centers na cidade de São José do Rio Preto—, confundindo a
clientela desse segmento comercial, bem como para diluir a força desse
relevante ativo de sua concorrente".
Questionado, o INPI disse que não se
manifesta pois pode ser acionado judicialmente. Já o “Shopping Iguatemi” alega
acreditar na legalidade de sua atuação e que em breve apresentará a sua defesa.
O pedido de liminar formulado pelo “Riopreto Shopping” foi negado pelo juiz da 42ª Vara da Capital, que concedeu
prazo para que o Iguatemi se manifeste no processo.
Este é mais um caso de
disputa de empresas pelo uso do nome de localidades como parte integrante de suas respectivas marcas.
Cumpre lembrar que não se deve conceder à ninguém o uso
exclusivo de expressões de uso comum, valendo registrar, ainda, que entre os
moradores da cidade de São José do Rio Preto denominá-la, simplesmente, Rio
Preto é bastante usual, trata-se do apelido da cidade, o que, em tese, faz da referida expressão algo de uso comum, não passível, portanto, de registro.
Vamos acompanhar!