Um homem israelense que atuava como diretor de
cargas da El Al Israel Airlines em São Paulo-SP, através de empresas
terceirizadas, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento de
vínculo de emprego diretamente com a El Al e a estabilidade de emprego.
A sentença de primeiro grau reconheceu o vínculo
direto com a El Al, condenando a empresa a fazer as anotações devidas na
carteira de trabalho do reclamante sob pena de multa diária, bem como,
indenizá-lo pelo período de estabilidade em decorrência do nascimento de seus
dois filhos gerados por mães de aluguel na Índia.
A El Al apresentou recurso pleiteando o não
reconhecimento do vínculo e, por consequência, o afastamento das demais
condenações.
Os julgadores da 17ª Turma do TRT-2 confirmaram a
sentença excluindo apenas a multa diária cominada em caso de não anotação da
CTPS do reclamante.
Na decisão, os julgadores afirmam que a união
homoafetiva tem a natureza de entidade familiar, na forma do § 3º do art. 226
da Constituição Federal, conforme interpretação dada pelo STF. Também foram
citadas mudanças na CLT e uma Instrução Normativa do INSS sobre concessão de
licença maternidade a homossexuais que adotem crianças.
Os julgadores destacaram ainda que
licença-maternidade e estabilidade provisória no emprego não se confundem na
medida em que o primeiro é um benefício previdenciário e o segundo um direito
trabalhista. Porém, ambos têm a mesma finalidade de proteção à família e ao
nascituro (aquele que vai nascer).
Assim, com base na necessidade de proteção à família
e ao nascituro, ainda que o caso de geração dos filhos por mãe substitutiva não
tenha sido contemplada pela lei ordinária, os julgadores decidiram que o
reclamante faz jus à estabilidade provisória de emprego e determinaram a anotação
da CTPS do reclamante conforme requerido.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região