Determinado bloqueio de verbas da União para pagamento de dívida trabalhista de empresa de publicidade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da União Federal que almejava anular arresto no valor de R$100 mil para pagar débitos trabalhistas de uma empresa de publicidade. A União considerava que se tratava de verbas públicas.

A transferência do valor para uma conta judicial foi determinada pelo Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Brasília.  O valor seria referente a faturas que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) teria que pagar à empresa de publicidade.

O valor será destinado ao pagamento de dívida trabalhista da empresa de publicidade com uma trabalhadora que alegou que a empresa estava inadimplente no mercado e passando por forte crise financeira.

Ao determinar o arresto, o Juiz baseou-se em informações da própria Secom no sentido de que a empresa de publicidade teria créditos a receber por serviços contratados no valor de aproximadamente R$10 milhões.

Para o relator do recurso no TST, Ministro Alberto Bresciani, a determinação de retenção de crédito da empresa executada junto a terceiro (União), visa conferir efetividade à execução, não se constituindo arbitrariedade ou ilegalidade. 

O entendimento abre precedente importante para as empresas de publicidade que prestam serviços à administração pública e que, por vezes, se encontram em dificuldades financeiras devido aos burocráticos trâmites para pagamento dos valores que lhes são devidos pela prestação de serviços.

Confira no site do TST.