Multas estipuladas na CLT passam a valer para o emprego doméstico


Em abril deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.964/14 que prevê que as multas e os valores fixados para as infrações previstas na CLT, aplicam-se, no que couber, às infrações elencadas na Lei que trata sobre a profissão de empregado doméstico.

Na prática, significa que os empregadores domésticos ficarão sujeitos a penalidades, que já eram válidas para empresas, caso desrespeitem as normas aplicáveis aos empregados domésticos.

Assim, patrões que deixarem de anotar a CTPS dos empregados domésticos, atrasarem o pagamento de salário, não pagarem 13º salário ou não concederem férias poderão sofrer a imposição de multas trabalhistas.

A lei em questão entra em vigor 120 dias após a sua publicação, ou seja, a partir de agosto as penalidades poderão ser impostas.

Aquele empregador que deixar de anotar a CTPS, por exemplo, poderá ser multado em cerca de R$800,00.

Nesse sentido, cabe destacar as principais informações que devem constar em CTPS, a saber: data de admissão, salário, nome e dados do empregador, alterações de salário e anotações de férias.

Os valores arrecadados com o pagamento das multas irão para os cofres do Governo.

A forma de fiscalização ainda será regulamentada, pois atualmente os auditores fiscais não podem entrar nas residências, exceto se tiverem autorização, diferente das empresas que são obrigadas a facilitar a fiscalização.

Portanto, inicialmente as infrações serão conhecidas através de denúncias dos empregados domésticos.

As denúncias poderão ser feitas nas Delegacias Regionais do Trabalho, ou ainda, o empregado que se sentir lesado poderá acionar o empregador na Justiça do Trabalho.