Resolução do CONANDA sobre publicidade de produtos destinados ao público infantil gera discussões

A publicidade que envolve produtos destinados ao público infantil sempre gerou discussões.

A mais recente envolve a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), órgão ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicada no Diário Oficial em abril deste ano.

A resolução define princípios aplicados à publicidade dirigida a crianças e adolescentes.

Trecho da resolução em comento afirma ser abusiva “a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”.

A resolução condena o uso de aspectos como linguagem infantil, efeitos especiais, excesso de cores, personagens ou apresentadores infantis, representação de crianças, dentre outros.

Na última semana, 45 entidades ligadas à defesa dos direitos das crianças, dos consumidores, bem como, à nutrição infantil, assinaram moção de apoio à resolução do CONANDA.

Isso porque desde a sua publicação, a validade da resolução, bem como, a legitimidade do órgão para legislar, têm sido questionadas.

Em sentido contrário à moção de apoio noticiada acima, nove entidades do mercado publicitário se posicionaram contra a resolução, por entenderem que apenas o Congresso Nacional poderia legislar sobre publicidade comercial.

O Presidente do CONAR, Gilberto Leifert, disse em nota:

O mercado publicitário já sabe que, no Brasil, de acordo com a Constituição, normas que imponham restrições à propaganda comercial dependem de lei federal, votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, e as que estão em vigor, bem como a autorregulamentação, estão sendo cumpridas”.

Confirma mais sobre essa discussão nos sites do Meio & Mensagem e do G1.